Sindicato dos Trabalhadores em Escritórios de Empresas de Transporte Rodoviário de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Vale do Paraíba, Litoral Norte e região
22/01/2014
As instituições financeiras, públicas ou privadas, podem ser obrigadas a isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência com renda bruta de até cinco salários mínimos, de acordo com projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 700/2011, de Lindbergh Farias (PT-RJ), altera a Lei 10.048/2000, sobre prioridades de atendimento. (Foto: Divulgação)
O senador argumenta que a capacidade de pagamento das pessoas com deficiência é reduzida, já que elas têm gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos.“Como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras, sejam públicas ou privadas, é desprezível, o que faz esse projeto observar o princípio da proporcionalidade em matéria econômica”, acrescenta Lindbergh.
A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi alterada a extensão do benefício apenas àquelas pessoas com deficiência que recebem até o máximo de três salários mínimos.
Isenção
Segundo o relator na CDH, Wellington Dias (PT-PI), a mudança foi feita para reduzir custos resultantes da isenção proposta. Ele acrescentou também a obrigação de que a renda mínima mencionada seja comprovada, evitando assim o uso indevido dos direitos sociais, e emenda para considerar o volume de movimentações financeiras como indicadores da renda do cidadão, de forma que a isenção não se aplique ao cidadão que demonstre riqueza incompatível com a renda bruta declarada.
Wellington previu ainda que as instituições bancárias possam rever a situação econômica do cidadão e, caso constatem que ela mudou, possam cancelar a isenção, cobrando normalmente as tarifas contratuais.
Tramitação
Na CAE, o relator é Eduardo Amorim (PSC-SE). O projeto tramita em conjunto com vários outros que também modificam a Lei 10.048/2000. O relator propõe a separação dos projetos. Para ele, além do PLS 700/2011, também os PLS 270/2010, 101/ 2012 e 25/2013 “devem ser desapensados para que possam seguir sua tramitação normal de forma autônoma”.
Os PLCs 93/2011 e 129/ 2011, ambos sobre reserva de assentos nos terminais de transportes, devem continuar apensados e os PLS 466/2011, 147/2012 e 259/2012, segundo o relator, podem tanto ser analisados em conjunto com as proposições da Câmara, como tramitar separadamente.
Além da CAE, as proposições - caso sejam separadas - tramitarão ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Serviços de Infraestrutura (CI); e pela CDH, onde acontecerá a votação final.
Redação com Agência Senado
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